Regulamento

Author: Piloto

Regulamento – Prêmio Top de Arquitetura e Decoração

Do concurso

1) O concurso “Prêmio Top de Arquitetura e Decoração”, promovido pela C&C Casa e Construção Ltda., com sede na Av. Miguel Stéfano, 2.394 – Água Funda – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ nº 63.004.030/0001-96, denominada doravante como promotora, é destinado exclusivamente a profissionais e estudantes dos cursos de Arquitetura, Design de Interiores e Técnico em Edificações, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculação destes, ou do contemplado, à aquisição de qualquer bem, direito ou serviço. 2) O concurso tem caráter exclusivamente recreativo e cultural, sendo realizado conforme o artigo 3, inciso II, da Lei 5.768/71 e o artigo  30 do Decreto-Lei 70.951/72, podendo participar todos os profissionais supracitados ou estudantes, residentes no território nacional, independentemente da aquisição de qualquer produto ou serviço e não se subordina a qualquer tipo de sorteio ou pagamento por parte dos concorrentes, tendo início no dia 1º de dezembro de 2009 e término no dia 30 de junho de 2010.

Do objetivo

3) O “Prêmio Top de Arquitetura e Decoração” tem o objetivo de estimular e premiar a criatividade dos profissionais mencionados no item 1, selecionando os melhores projetos.

Das inscrições

4) Para concorrer, os candidatos deverão entregar a ficha de inscrição do concurso, devidamente preenchida, junto com os documentos descritos no item 4.1.5, em qualquer uma das lojas da promotora. 4.1) Do projeto – O projeto inscrito deverá ser inédito e pertencer a uma das seguintes modalidades: Banheiro, Sala de Estar ou Cozinha. Deverá, ainda, obrigatoriamente, apresentar aspectos inovadores, de autoria do participante, junto com uma declaração escrita à mão, em letra legível e em língua portuguesa, dando notícia de sua autoria. Os produtos constantes dos projetos deverão ser especificados por sua descrição. Caso algum produto não tenha especificação ou esta não esteja clara ou, ainda, se não estiver disponível no mercado, a promotora, no caso de execução do projeto, se reserva o direito de especificar outro produto. 4.1.1) Os projetos desenvolvidos neste concurso que contrariarem os bons costumes, a moral, a legislação brasileira vigente, incitarem a violência e a apologia à prática de atos ilegais serão desclassificados. 4.1.2) Será permitida a inscrição de apenas um projeto por participante, em cada modalidade. 4.1.3) Para projetos desenvolvidos em equipe, o projeto em todas as suas fases fará menção ao autor, ou a todos os autores; mas, para fim de recebimento do crédito, será apenas considerado o participante da ficha de inscrição. A inscrição deverá ser feita em nome de apenas um responsável. 4.1.4) Não será permitida a participação de funcionários e familiares diretos da promotora ou quaisquer pessoas envolvidas direta ou indiretamente no concurso. 4.1.5) Documentação necessária para a inscrição: a) Profissionais: – xerox da Cédula de Identidade; – xerox do documento de classe (CREA). Obs: os profissionais de Design de Interiores e Técnicos em Edificações poderão apresentar o Diploma de Conclusão de Curso no lugar do documento de classe (CREA). b) Estudantes: – xerox da Cédula de Identidade; – xerox do comprovante de matrícula ou documento emitido pela instituição de ensino que comprove sua frequência. 4.1.6) O local de entrega dos projetos inscritos deverá ser o mesmo da entrega da ficha de inscrição, até o dia 30 de junho de 2010. 4.1.7) Os projetos, tanto dos profissionais quanto dos estudantes, poderão ser inscritos nas seguintes modalidades: a) Banheiro; b) Sala de Estar; c) Cozinha. 4.2) É livre a escolha dos materiais a serem utilizados nos projetos pelos participantes, desde que sejam de fabricação nacional.

Da apresentação dos projetos

5) Os projetos deverão ser apresentados nos formatos descritos a seguir. 5.1) Para os efeitos deste concurso, define-se projeto como  “desenho em planta, vista frontal, lateral e superior, vista em perspectiva, com todas as medidas no sistema internacional MKS, descrição dos produtos, usos e funcionalidades”.  Protótipos ou modelos que vierem a representar fisicamente o projeto poderão ser anexados a ele. Não serão aceitos protótipos ou modelos desacompanhados de seus respectivos projetos. Todos os projetos deverão ser entregues impressos em papel (não são obrigatórios, mas se existirem), no formato A-4, conforme o item 4.1.6, diretamente em qualquer unidade da promotora. 5.1.1) Os projetos apresentados em desacordo com o especificado acima não serão avaliados, sendo eles devolvidos aos autores e devendo ser retirados no mesmo local da entrega, no período de 1º a 15 de julho de 2010. Após esse período, a promotora se reserva o direito de inutilizar o material recebido. 5.1.2) Define-se como protótipo – resultado de um projeto apresentado em sua constituição  exatamente nas dimensões e nos materiais especificados; modelo – resultado de um projeto apenas ilustrativo, podendo ter medidas, materiais e outros detalhes diferentes do projeto. 5.2) Os participantes poderão concorrer com apenas um projeto em cada modalidade, escolhida previamente na ficha de inscrição. Os prêmios serão concedidos por meio da classificação da comissão julgadora, sendo desclassificados os projetos idênticos ou similares de um mesmo participante. 5.3) Não serão aceitos projetos recebidos por postagem do correio ou qualquer meio eletrônico.

Dos critérios de avaliação

6) A comissão julgadora tomará suas decisões com base nos seguintes critérios: 1 – Inovação; 2 – Criatividade; 3 – Originalidade; 4 – Funcionalidade/praticidade; 5 – Solução plástica/beleza estética; 6 – Viabilidade técnica.

Do julgamento dos projetos

7) A comissão julgadora será indicada pelo comitê comercial da promotora. 7.1) A comissão julgadora escolherá 6 projetos para a premiação, sendo 3 de profissionais e 3 de estudantes, e 30 projetos da categoria Estudantes: 10 de cada modalidade. A promotora se reserva o direito de executar os projetos apresentados, a qualquer tempo e local, dentro do território nacional, em sua totalidade ou em parte, sem a obrigatoriedade de pagamento de qualquer direito autoral, podendo substituir, a seu critério, qualquer produto especificado. 7.2) Os projetos serão analisados no período de 1º a 30 de julho de 2010. 7.3) A comissão julgadora terá liberdade com relação aos critérios de seleção e julgamento, bem como à não seleção de qualquer projeto, dentro de cada modalidade. 7.4) No caso de serem encontrados projetos idênticos por participantes diferentes, o critério de desempate será o da data de apresentação mais antiga, com base na ficha de inscrição. Caso tenham a mesma data, prevalecerá o projeto que tiver sido avaliado primeiro pela comissão julgadora. 7.5) A decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível.

Dos direitos de propriedade

8) De acordo com a ficha de inscrição e anuência dos participantes, a C&C Casa e Construção receberá dos autores dos projetos premiados ou não o direito da propriedade da patente, além do direito de produção e de execução sem a devida autorização ou o pagamento de qualquer direito autoral.

Da premiação

9) Serão premiados os primeiros e os segundos colocados de cada categoria – Profissionais e Estudantes –, totalizando 4 prêmios principais, distribuídos da seguinte maneira: 1° lugar da categoria Profissionais: uma viagem para a Feira de Milão – “Salone Internazionale del Mobile” –, a ser realizada em abril de 2011 (com passagem e estadia de uma semana);● 2° lugar da categoria Profissionais: um microcomputador portátil (notebook); 1° lugar da categoria Estudantes: uma viagem para a Feira de Milão – “Salone Internazionale del Mobile” –, a ser realizada em abril de 2011 (com passagem e estadia de uma semana); 2° lugar da categoria Estudantes: um microcomputador portátil (notebook). Serão ainda premiados com Workshops em Iluminação e Tintas os 30 melhores projetos da categoria Estudantes, distribuídos da seguinte maneira: • 10 melhores projetos de Banheiro; • 10 melhores projetos de Sala de Estar; • 10 melhores projetos de Cozinha. Todos os inscritos receberão certificados de participação, e os 4 ganhadores dos prêmios principais receberão troféus. Haverá ainda outras premiações aos 4 vencedores:  menção no site da C&C pelo período de um mês, a partir de 1º de agosto de 2010;● crédito pela autoria do projeto: quadro de 18 x 28 cm, com foto e dados acadêmicos/profissionais do autor, afixado pelo período de um ano a partir da data de conclusão do projeto, na entrada do ambiente. 9.1) O participante poderá ser premiado em apenas uma categoria e modalidade, sendo permitida, no entanto, a apresentação de um projeto em mais de uma modalidade. 9.2) Os vencedores serão notificados no período máximo de dez dias, após a data de divulgação dos resultados, dia 1º de agosto de 2010, por meio de telefonema ou telegrama pessoal no endereço descrito na ficha de inscrição. Caso seja impossível localizá-lo, o participante poderá ser desclassificado e substituído por outro, de acordo com a ordem de classificação. A lista com a divulgação dos contemplados será publicada no site www.cec.com.br e nos locais onde foram entregues os projetos. Obs.: a lista com os locais de inscrição encontra-se disponível no final deste regulamento. 9.3) Os prêmios serão pessoais e intransferíveis e só serão entregues após a verificação do cumprimento de todas as regras e disposições do presente regulamento do concurso, sendo automaticamente desclassificados todos os participantes que não cumprirem integralmente as normas. 9.4) Os prêmios serão enviados, sem ônus, aos locais onde foram entregues as fichas de inscrição, ou para outros locais dentro da praça do endereço do vencedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de 1º de agosto de 2010, mediante a apresentação dos seguintes documentos: RG e CPF. Obs.: caso o prêmio não seja reclamado até 180 dias da data de apuração do concurso, perderá sua validade, sendo seu valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de documentação que comprove sua condição, para o recebimento do prêmio. No ato da entrega do prêmio, o contemplado deverá assinar o recibo de entrega do prêmio, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação à promotora. 9.4.1) Toda a documentação pessoal necessária para a viagem (passaporte, visto e eventuais vacinas determinadas pelos órgãos sanitários do país de origem ou de destino) deverá ser providenciada pelos contemplados. 9.5) Todas as questões oriundas do concurso serão avaliadas e dirimidas segundo critérios estabelecidos pela promotora. 9.6) Ao fazerem suas inscrições, os participantes manifestam total concordância com as regras deste concurso e aceitam ceder gratuita, definitiva e irrevogavelmente à promotora os direitos sobre as ideias, os textos, os conceitos, os materiais e os produtos, concordando ainda em assinar os recibos e cessões para tal efeito, inclusive aqueles relativos a direitos autorais, conforme o item 8, bem como seus direitos relativos ao nome, imagem, endereços e sons de voz, para fins de divulgação do evento. 9.7) A promotora do evento não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio por participação no concurso. 9.8) Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem burlar ou fraudar as regras estabelecidas neste regulamento. 9.9) Será vedado aos ganhadores converter seus prêmios em dinheiro. Promoção cultural conforme o artigo 30 do Decreto-Lei 70.951/72 – Distribuição Gratuita.

Locais de entrega dos projetos

Obs.: a retirada e a entrega das fichas de inscrição e dos projetos deverão ser feitas nos dias úteis (exceto feriados), no horário das 9h às 18h, no balcão de atendimento dos endereços abaixo. SÃO PAULO • Av. Aricanduva, 5.555 – Setor C • Av. Dr. Francisco Mesquita, 1.100 – Vila Prudente • Av. Giovanni Gronchi, 5.812 – Vila Andrade • Av. das Nações Unidas, 23.343 – Interlagos • Av. Otto Baumgart, 500 – loja 111 – Carandiru • Av. Miguel Stéfano – 2.394 – Água Funda • Av. Dr. Chucri Zaidan, 230 – Vila Cordeiro • Av. Alcântara Machado,– 1.922 – Brás • Rua Ettore Lantieri, 102 – Sacomã • Av. Brasil, 1.860 – Jd. Paulista • Rod. Marginal Tietê, 7.207 – Barra Funda • Av. Dr. Gastão Vidigal, 1.234 – Vila Leopoldina • Rua Manoel Gaya, 390 – Vila Mazzei • Av. Piracema, 669 – loja 92 – Tamboré. CAMPINAS • Rodovia D. Pedro I, s/n – km 138 • Av. Saudade, 1.214 – Ponte Preta.

FRANCISCO MORATO • Av. Prof. Francisco Morato, 6.361 – Ferreira. FRANCA • Av. Rio Negro, 1.100 – Jd. Roselândia. GUARULHOS • Rua Soldado Antônio Martins Oliveira, s/n – Vila Venditti. JUNDIAÍ • Av. Antônio Frederico Ozanan, 4.880 – Jd. Liberdade. MOGI DAS CRUZES • Av. Vereador Narciso Yague Guimarães, 1.001 – lojas 221/222 – Jd. Armênia

OSASCO • Av. dos Autonomistas, 1.828 – Centro. RIBEIRÃO PRETO • Av. Cel. Fernando Ferreira Leite, 1.540 – Jd. Califórnia. SANTO ANDRÉ • Av. Pedro Américo, 23 – Vila Humaitá • Av. Industrial, 700 – Vila Industrial. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO • Av. Brigadeiro Faria Lima, 6.363 – Jd. Morumbi. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS • Rua das Peônias, 222 – Jd. Motorama • Av. Andrômeda, 227 – loja 201 – Jardim Satélite. SÃO VICENTE/SANTOS • Av. Antônio Emmerich,  275 – Vila Cascatinha. SÃO BERNARDO DO CAMPO • Av. Kennedy, 377/415 – Jd. do Mar. SOROCABA • Av. Dr. Afonso Vergueiro, 1.700 – loja 51 – Vila Casa Nova. SANTA BÁRBARA D’OESTE • Av. Santa Bárbara, 777 – Vila Mollon. RIO DE JANEIRO • Av. Ayrton Senna, 3.000 – Via Parque Shopping – Barra da Tijuca • Rua Maxwell, 300 – Vila Isabel • Av. Dom Helder Câmara, 5.474 – Cachambi • Av. Marechal Fontenele, 3.555 – Jd. Sulacap • Av. Vicente de Carvalho, 730 – Vicente de Carvalho • Rua São Clemente, 379 – Freguesia da Lagoa – Botafogo • Rod. Washington Luiz, 2.895 – Parque Duque – Duque de Caxias. NITERÓI • Rua Oliveira Botelho, 349 – Área 1 – E. Neves – São Gonçalo – RJ.